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Regras de trânsito e sinais essenciais no Japão

Regras e sinais mínimos para condutores inexperientes no Japão. ← DTS Home

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Regras essenciais a conhecer antes de conduzir no Japão

Circulação pela esquerda

No Japão circula-se pela esquerda e os automóveis têm o volante à direita, como no Reino Unido e na Austrália. Se tem o hábito de conduzir pela direita, tenha especial cuidado ao mudar de direção nos cruzamentos.

Limites de velocidade

Quando não há limite indicado por sinais ou marcas rodoviárias, os limites legais de velocidade são os seguintes. Nas estradas comuns sem linha central nem vias de trânsito marcadas (como as ruas de zonas residenciais), o limite é de 30 km/h (a partir de 1 de setembro de 2026). Nas estradas comuns com linha central ou vias de trânsito marcadas, ou cujos sentidos de circulação estão separados por um separador central ou semelhante, é de 60 km/h. Nas autoestradas nacionais (faixa de rodagem principal), é de 100 km/h para automóveis ligeiros de passageiros comuns.

Paragem obrigatória (止まれ)

Onde existir um sinal vermelho em forma de triângulo invertido com a inscrição «止まれ» (stop), deve parar completamente antes da linha de paragem. Avançar devagar sem parar é uma infração.

Proibido conduzir depois de beber

No Japão, conduzir depois de ingerir bebidas alcoólicas é, por si só, proibido. Conduzir com 0,15 mg ou mais de álcool por litro de ar expirado (0,3 mg ou mais por mililitro de sangue) constitui condução sob o efeito do álcool e é punível com sanções penais. Se beber, mesmo que pouco, não conduza.

Cintos de segurança e cadeiras para crianças

O condutor e todos os passageiros, incluindo os dos bancos traseiros, têm de usar cinto de segurança. As crianças com menos de 6 anos têm de viajar numa cadeira para crianças.

Telemóvel ao volante

Com o veículo em movimento, é proibido falar ao telefone segurando na mão um telemóvel ou aparelho semelhante, e fixar o olhar no ecrã do telemóvel ou do sistema de navegação. As chamadas em mãos-livres, sem segurar o aparelho, não estão abrangidas por esta regra, mas mantém-se o dever de conduzir em segurança, e pode haver regras próprias consoante a prefeitura. Pare num local seguro antes de utilizar o telemóvel.

Infrações de bicicleta («multa azul»)

Desde 1 de abril de 2026, as pessoas com 16 ou mais anos que cometam determinadas infrações de trânsito de bicicleta recebem uma «multa azul» e têm de pagar uma coima de valor fixo. Exemplos: segurar o telemóvel para falar ou olhar para o ecrã, 12 000 ¥; desrespeitar o sinal vermelho, 6000 ¥. Isto aplica-se também às bicicletas alugadas e partilhadas.

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Fontes e data de verificação

Última verificação das principais regras: 2026-09-28

As regras podem mudar. Antes de iniciar qualquer procedimento, consulte as informações mais recentes nas páginas oficiais indicadas. Ver o histórico de atualizações