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Alterações recentes às regras
Alterações às regras que afetam o conteúdo deste site, ordenadas por data de entrada em vigor (o dia a partir do qual a alteração se aplica), da mais recente para a mais antiga.
Entrada em vigor:
Limite legal de 30 km/h nas vias residenciais
Nas estradas comuns sem linha central nem vias de trânsito marcadas, cujos sentidos de circulação não estão separados por um separador central ou semelhante, o limite legal de velocidade (quando não há limite indicado por sinais ou outros meios) passou de 60 km/h para 30 km/h.
Entrada em vigor:
«Multa azul» para infrações de bicicleta
As pessoas com 16 ou mais anos que cometam determinadas infrações de trânsito de bicicleta passaram a estar abrangidas pelo sistema de notificação de infrações («multa azul») e têm de pagar uma coima de valor fixo. Exemplos: segurar o telemóvel para falar ou olhar para o ecrã, 12 000 ¥; desrespeitar o sinal vermelho, 6000 ¥.
Agência Nacional de Polícia (Japão): Promoção da utilização segura da bicicleta (em japonês)
Entrada em vigor:
Revisão da troca de cartas de condução estrangeiras
Passou a ser necessário, em princípio, apresentar um atestado de residência (juminhyo) emitido nos últimos 6 meses, e as pessoas em estadia de curta duração, como os turistas, deixaram de poder trocar a carta. O teste de conhecimentos passou de 10 para 50 perguntas, com aprovação a partir de 90%. A prova prática também ficou mais rigorosa.
Histórico de atualizações do site
- Acrescentámos as páginas «Sobre nós e política editorial» e «Política de privacidade», o formulário de contacto e esta página («Atualizações e alterações às regras»). Cada página indica agora as suas fontes e a data de verificação.
- Corrigimos o guia sobre a troca da carta de condução. Reflete agora a revisão que entrou em vigor a 1 de outubro de 2025. Retirámos a Lituânia da lista de países isentos (não está isenta). Indicamos também claramente que apenas 7 estados dos EUA estão isentos e que o Indiana está isento apenas da prova prática.
- Corrigimos as regras essenciais. Acrescentámos o limite legal de 30 km/h nas vias residenciais (a partir de 1 de setembro de 2026) e a «multa azul» para bicicletas (a partir de 1 de abril de 2026). Reescrevemos também o limite de álcool para conduzir e as regras sobre o uso do telemóvel durante a condução, de acordo com a lei.
- Substituímos pelas páginas atuais as ligações para a Agência Nacional de Polícia, o Departamento de Polícia Metropolitana de Tóquio e outras páginas que já não eram encontradas.
- Corrigimos a apresentação e as definições para motores de pesquisa das páginas em 38 línguas. Deixámos de apresentar publicidade.