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Mudanças recentes nas regras
Mudanças nas regras que afetam o conteúdo deste site, em ordem de data de vigência (o dia em que a mudança começou a valer), da mais recente para a mais antiga.
Em vigor desde:
Limite legal de 30 km/h em vias residenciais
Em vias comuns sem linha central nem faixas demarcadas, cujos sentidos de tráfego não são separados por canteiro central ou similar, o limite legal de velocidade (quando nenhum limite é indicado por placas ou outros meios) passou de 60 km/h para 30 km/h.
Em vigor desde:
“Multa azul” para infrações de bicicleta
Pessoas a partir de 16 anos que cometem determinadas infrações de trânsito de bicicleta passaram a estar sujeitas ao sistema de notificação de infrações (“multa azul”) e devem pagar uma penalidade de valor fixo. Exemplos: segurar o celular para falar ou olhar a tela, ¥ 12.000; avançar o sinal vermelho, ¥ 6.000.
Agência Nacional de Polícia (Japão): Promoção do uso seguro da bicicleta (em japonês)
Em vigor desde:
Revisão da conversão de carteiras estrangeiras
Agora é necessário, em princípio, apresentar o atestado de residência (juminhyo) emitido nos últimos 6 meses, e quem está no Japão por curta permanência, como turistas, não pode mais converter a carteira. O teste de conhecimentos passou de 10 para 50 questões, e para ser aprovado é preciso acertar 90% ou mais. O teste prático também ficou mais rigoroso.
Histórico de atualizações do site
- Adicionamos as páginas “Sobre nós e política editorial” e “Política de privacidade”, o formulário de contato e esta página (“Atualizações e mudanças nas regras”). Agora cada página mostra suas fontes e a data de verificação.
- Corrigimos o guia de conversão da carteira. Ele agora reflete a revisão que entrou em vigor em 1º de outubro de 2025. Removemos a Lituânia da lista de países isentos (ela não é isenta). Também deixamos claro que apenas 7 estados dos EUA são isentos e que Indiana é isenta somente do teste prático.
- Corrigimos as regras básicas. Adicionamos o limite legal de 30 km/h em vias residenciais (a partir de 1º de setembro de 2026) e a “multa azul” para bicicletas (a partir de 1º de abril de 2026). Também reescrevemos o limite de álcool para dirigir e as regras sobre o uso do celular ao volante, de acordo com a lei.
- Substituímos pelas páginas atuais os links para a Agência Nacional de Polícia, o Departamento de Polícia Metropolitana de Tóquio e outras páginas que não eram mais encontradas.
- Corrigimos a exibição e as configurações para mecanismos de busca das páginas em 38 idiomas. Deixamos de exibir publicidade.