Regras básicas para conhecer antes de dirigir no Japão
Trânsito pela esquerda
No Japão, o trânsito é pela esquerda e o volante dos carros fica do lado direito, como no Reino Unido e na Austrália. Se você está acostumado a dirigir pela direita, tome cuidado especial ao fazer conversões nos cruzamentos.
Limites de velocidade
Quando não há limite indicado por placas ou marcas no pavimento, os limites legais de velocidade são os seguintes. Em vias comuns sem linha central nem faixas demarcadas (como ruas de bairros residenciais), o limite é de 30 km/h (a partir de 1º de setembro de 2026). Em vias comuns com linha central ou faixas demarcadas, ou cujos sentidos de tráfego são separados por canteiro central ou similar, é de 60 km/h. Nas rodovias expressas nacionais (pista principal), é de 100 km/h para carros de passeio comuns.
Parada obrigatória (止まれ)
Onde houver uma placa vermelha em forma de triângulo invertido com a inscrição “止まれ” (pare), você deve parar completamente antes da linha de retenção. Apenas avançar devagar, sem parar, é uma infração.
Proibido dirigir após beber
No Japão, dirigir depois de ingerir bebida alcoólica é, por si só, proibido. Dirigir com 0,15 mg ou mais de álcool por litro de ar expirado (0,3 mg ou mais por mililitro de sangue) configura direção sob efeito de álcool e está sujeito a punição criminal. Se você beber, mesmo que pouco, não dirija.
Cinto de segurança e cadeirinha infantil
O motorista e todos os passageiros, inclusive os do banco de trás, devem usar o cinto de segurança. Crianças com menos de 6 anos devem ser transportadas em cadeirinha.
Celular ao volante
Com o veículo em movimento, é proibido falar ao telefone segurando na mão o celular ou aparelho semelhante, e fixar o olhar na tela do celular ou do aparelho de navegação (GPS). Chamadas em viva-voz, sem segurar o aparelho, não se enquadram nesta regra, mas você continua obrigado a dirigir com segurança, e pode haver regras próprias dependendo da província. Pare em um local seguro antes de usar o celular.
Infrações de bicicleta (“multa azul”)
Desde 1º de abril de 2026, pessoas a partir de 16 anos que cometem determinadas infrações de trânsito de bicicleta recebem uma “multa azul” e devem pagar uma penalidade de valor fixo. Exemplos: segurar o celular para falar ou olhar a tela, ¥ 12.000; avançar o sinal vermelho, ¥ 6.000. Isso também vale para bicicletas alugadas e compartilhadas.
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